- A perícia médica já tem que estar previamente agendada;
- No dia e horário da perícia agendada, o representante do segurado comparecerá na Agência do INSS e apresentará a documentação que comprova a internação ou impossibilidade de locomoção do segurado ao médico perito;
- A perícia vai avaliar a necessidade do pedido da perícia externa;
- Se concedido, a própria perícia médica realiza o reagendamento para perícia externa;
- Se indeferido, o representante do segurado deverá comparecer em até 7 dias da data da perícia inicialmente agendada para solicitar a remarcação para perícia presencial na APS.
Lembrando que se você estiver assistido por advogado, este resolverá toda essa situação de solicitação de perícia externa ou remarcação para perícia presencial.
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